CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA
Plano de Curso em Química
Matriz Curricular do Curso Técnico de Química
O Técnico em Química será habilitado para:
- Operar, controlar e monitorar processos industriais e laboratoriais.
- Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos.
- Realizar amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas.
- Desenvolver produtos e processos.
- Comprar e estocar matérias-primas, insumos e produtos.
- Controlar estoques de produtos acabados.
- Realizar a especificação de produtos e processos e a seleção de fornecedores de produtos químicos.
Para atuação como Técnico em Química, são fundamentais:
- Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em química.
- Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.
Eixo Tecnológico
Eixo de Produção Industrial
Área Tecnológica
Química
Carga Horária Mínima
Pré-requisito para Ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Legislação Profissional
Lei nº 2800, de 18 de junho de 1956
BRASIL. Lei nº 2800, de 18 de junho de 1956. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974
BRASIL. Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974. Dá atribuições aos profissionais da Química.
Decreto nº 85877, de 07 de abril de 1981
BRASIL. Decreto nº 85877, de 07 de abril de 1981. Estabelece normas para execução da Lei nº 2800.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Itinerários Formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
- Operador de Processos Químicos Industriais
- Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas
- Assistente de Análises em Processos Químicos
- Assistente de Produção em Processos Químicos
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
- Especialização Técnica em Análises Espectrométricas
- Especialização Técnica em Análises de Combustíveis
- Especialização Técnica em Microbiologia Alimentar
- Especialização Técnica em Biogás e Biometano
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
- Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos
- Curso Superior de Tecnologia em Petróleo e Gás
- Curso Superior de Tecnologia em Polímeros
- Curso Superior de Tecnologia em Biocombustíveis
- Bacharelado em Bioquímica
- Bacharelado em Química
- Bacharelado em Química Industrial
- Bacharelado em Química de Alimentos
- Bacharelado em Química do Petróleo
- Bacharelado em Química Ambiental
- Bacharelado em Engenharia Química
- Bacharelado em Engenharia Bioquímica
- Licenciatura em Química
Campo de Atuação
Locais e Ambientes de Trabalho:
- Indústrias Químicas
- Laboratórios de Controle de Qualidade, de Certificação de Produtos Químicos, Alimentícios e Afins
- Laboratórios de Ensino, de Pesquisa e de Desenvolvimento em Indústrias ou Empresas Químicas
- Empresas de Consultoria, Assistência Técnica, de Comercialização de Produtos Químicos, Farmoquímicos e Farmacêuticos
- Estações de Tratamento de Águas e Efluentes
Ocupações CBO Associadas
3111-05 – Técnico Químico
3111-05 – Analista de Laboratório Químico
3011-10 – Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (materiais de construção)
3011-15 – Técnico Químico de Petróleo
3111-05 – Analista de Produtos Químicos
3111-05 – Analista de Tratamento de Água
3111-05 – Analista Químico
3111-05 – Técnico de Análise Química
3111-05 – Técnico de Ciências Químicas
3111-05 – Técnico de Desenvolvimento de Análise Química
3111-05 – Técnico de Indústria Química
3111-05 – Técnico de Laboratório de Água e Esgotos
3111-05 – Técnico de Laboratório – Exclusive Análises Clínicas
3111-05 – Técnico de Sistema de Tratamento de Água
3111-05 – Técnico Químico – Exclusive Análises Químicas
3111-05 – Técnico Químico Industrial
3112-05 – Técnico em Petroquímica
3011-05 – Técnico de Laboratório Industrial
3011-10 – Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (materiais de construção)
3011-15 – Técnico Químico de Petróleo
3011-05 – Auxiliar de Laboratorista (indústria)
3011-05 – Laboratorista de Ensaios Mecânicos
3011-05 – Laboratorista de Ensaios Químicos
3011-05 – Laboratorista – Exclusive Análises Clínicas
3011-05 – Laboratorista Industrial
3011-05 – Laboratorista Químico
3011-05 – Laboratorista Têxtil