TÉCNICO EM MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA
Plano de Curso em Manutenção Automotiva
Matriz Curricular do Curso Técnico em Manutenção Automotiva
O Técnico em Manutenção Automotiva será habilitado para:
- Programar, controlar e executar planos de manutenção preventiva em veículos automotores seguindo as normas técnicas dos respectivos fabricantes.
- Executar manutenção preventiva e corretiva de acordo com diagnósticos em sistemas elétricos e mecânicos em veículos automotores com ciclo otto e/ou diesel por meio de ferramentas e instrumentos de medição, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente.
- Controlar a emissão de gases poluentes e reparar defeitos eletrônicos como uso de dispositivos de teste e/ou scanners.
- Identificar a conformidade de documentações legais que permitam que o veículo esteja apto a ser utilizado em vias públicas.
- Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento, tais como veículos elétricos e híbridos.
- Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.
Para atuação como Técnico em Manutenção Automotiva, são fundamentais:
- Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de manutenção de veículos automotivos de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários.
- Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade dos processos, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.
Eixo Tecnológico
Eixo de Controle e Processos Industriais
Área Tecnológica
Manutenção e Operação
Carga Horária Mínima
Pré-requisito para Ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Legislação Profissional
Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019
BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.
Campo de Atuação
Locais e Ambientes de Trabalho:
- Montadoras de veículos
- Concessionárias e revendas
- Oficinas mecânicas
- Empresas de fabricação e comercialização de equipamentos, acessórios e peças para automóveis
- Setor de instalação de equipamentos, dispositivos e acessórios em veículos automotivos
- Empresas de vistorias e certificação veicular
- Autoelétricas
- Seguradoras (perito)
- Autopeças e motopeças
- Oficinas de chapeação e repintura automotiva
- Oficinas de motocicleta
- Oficinas de preparação e customização automotiva
- Força Aérea Brasileira
Ocupação CBO Associadas
3143-05 – Técnico em Automobilística
3144-05 – Técnico de Manutenção de Sistemas e Instrumentos