CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Plano de Curso em Edificações

Matriz Curricular do Curso Técnico em Edificações

O Técnico em Edificações será habilitado para:

  • Desenvolver projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas e hidrossanitárias de até 80 m2 usando meios físicos ou digitais.
  • Elaborar orçamentos de obras e serviços.
  • Planejar a execução dos serviços de construção e manutenção predial.
  • Executar obras e serviços de construção e manutenção predial.
  • Executar ensaios de materiais de construção, solos e controle tecnológico.
  • Conduzir planos de qualidade da construção.
  • Coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações em edificações.

Para atuação como Técnico em Edificações, são fundamentais:

  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e construção de edificações de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros ocupantes do imóvel.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e processos de produção na construção civil, às normas técnicas.
  • Habilidades e competências relacionadas à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo Tecnológico

Eixo de Infraestrutura

Área Tecnológica

Construção de Obras

Carga Horária Mínima

Pré-requisito para Ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Legislação Profissional

Resolução nº 058, de 22 de março de 2019.

BRASIL. Resolução nº 058, de 22 de março de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Edificações e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Itinerários Formativos

Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:

  • Cadista para a Construção Civil
  • Desenhista Calculista na Construção Civil
  • Desenhista de Arquitetura
  • Desenhista Detalhista
  • Laboratorista
  • Orçamentista da Construção Civil
  • Mestre de Obras

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):

  • Especialização Técnica em Conservação e Restauro de Construções
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética em Edificações
  • Especialização Técnica em Licitação de Obras Públicas
  • Especialização Técnica em Modelagem em Informação da Construção (BIM)
  • Especialização Técnica em Programas de Qualidade na Construção Civil

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):

  • Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios
  • Curso Superior de Tecnologia em Controle de Obras
  • Curso Superior de Tecnologia em Material de Construção
  • Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental
  • Curso Superior de Tecnologia em Obras Hidráulicas
  • Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura
  • Bacharelado em Engenharia Civil
  • Bacharelado em Arquitetura
  • Bacharelado em Engenharia Ambiental
  • Bacharelado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
  • Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental

Campo de Atuação

Locais em Ambientes de Trabalho:

  • Construtoras
  • Empresas de projetos
  • Obras
  • Escritórios
  • Empresas de material de construção
  • Órgãos públicos
  • Empresas privadas

Ocupações CBO Associadas

3121-05 – Fiscal de Medição (obras civis)

3121-05 – Inspetor de Obras

3121-05 – Técnico de Analista de Custos (construção civil)

3121-05 – Técnico de Construção Civil

3121-05 – Técnico de Edificações

3121-05 – Técnico de Edificações, Estradas e Saneamento

3121-05 – Técnico de Manutenção de Obras

3121-05 – Técnico de Obras

3180-05 – Desenhista Técnico

3180-15 – Desenhista Detalhista

3180-10 – Desenhista Copista

3180-15 – Desenhista Detalhista (cad)

3181-05 – Desenhista Técnico (arquitetura)

3181-05 – Cadista (desenhista técnico de arquitetura)

3181-20 – Desenhista Técnico (instalações hidrossanitárias)

5143-10 – Auxiliar de Manutenção Predial

3121-05 – Técnico de Planejamento de Obras

3121-05 – Técnico em Canteiro de Obras de Construção Civil

3121-05 – Técnico em Desenho de Construção Civil

3121-05 – Técnico em Laboratório e Campo de Construção Civil

3121-05 – Técnico Orçamentista de Obras na Construção Civil

3121-05 – Técnico de Obras Civis

3121-05 – Assistente de Engenharia (construção civil)

3121-05 – Auxiliar Técnico de Engenharia (construção civil)