CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Plano de Curso em Edificações
Matriz Curricular do Curso Técnico em Edificações
O Técnico em Edificações será habilitado para:
- Desenvolver projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas e hidrossanitárias de até 80 m2 usando meios físicos ou digitais.
- Elaborar orçamentos de obras e serviços.
- Planejar a execução dos serviços de construção e manutenção predial.
- Executar obras e serviços de construção e manutenção predial.
- Executar ensaios de materiais de construção, solos e controle tecnológico.
- Conduzir planos de qualidade da construção.
- Coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações em edificações.
Para atuação como Técnico em Edificações, são fundamentais:
- Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e construção de edificações de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros ocupantes do imóvel.
- Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e processos de produção na construção civil, às normas técnicas.
- Habilidades e competências relacionadas à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.
Eixo Tecnológico
Eixo de Infraestrutura
Área Tecnológica
Construção de Obras
Carga Horária Mínima
Pré-requisito para Ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Legislação Profissional
Resolução nº 058, de 22 de março de 2019.
BRASIL. Resolução nº 058, de 22 de março de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Edificações e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Itinerários Formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
- Cadista para a Construção Civil
- Desenhista Calculista na Construção Civil
- Desenhista de Arquitetura
- Desenhista Detalhista
- Laboratorista
- Orçamentista da Construção Civil
- Mestre de Obras
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
- Especialização Técnica em Conservação e Restauro de Construções
- Especialização Técnica em Eficiência Energética em Edificações
- Especialização Técnica em Licitação de Obras Públicas
- Especialização Técnica em Modelagem em Informação da Construção (BIM)
- Especialização Técnica em Programas de Qualidade na Construção Civil
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
- Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios
- Curso Superior de Tecnologia em Controle de Obras
- Curso Superior de Tecnologia em Material de Construção
- Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental
- Curso Superior de Tecnologia em Obras Hidráulicas
- Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura
- Bacharelado em Engenharia Civil
- Bacharelado em Arquitetura
- Bacharelado em Engenharia Ambiental
- Bacharelado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
- Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental
Campo de Atuação
Locais em Ambientes de Trabalho:
- Construtoras
- Empresas de projetos
- Obras
- Escritórios
- Empresas de material de construção
- Órgãos públicos
- Empresas privadas
Ocupações CBO Associadas
3121-05 – Fiscal de Medição (obras civis)
3121-05 – Inspetor de Obras
3121-05 – Técnico de Analista de Custos (construção civil)
3121-05 – Técnico de Construção Civil
3121-05 – Técnico de Edificações
3121-05 – Técnico de Edificações, Estradas e Saneamento
3121-05 – Técnico de Manutenção de Obras
3121-05 – Técnico de Obras
3180-05 – Desenhista Técnico
3180-15 – Desenhista Detalhista
3180-10 – Desenhista Copista
3180-15 – Desenhista Detalhista (cad)
3181-05 – Desenhista Técnico (arquitetura)
3181-05 – Cadista (desenhista técnico de arquitetura)
3181-20 – Desenhista Técnico (instalações hidrossanitárias)
5143-10 – Auxiliar de Manutenção Predial
3121-05 – Técnico de Planejamento de Obras
3121-05 – Técnico em Canteiro de Obras de Construção Civil
3121-05 – Técnico em Desenho de Construção Civil
3121-05 – Técnico em Laboratório e Campo de Construção Civil
3121-05 – Técnico Orçamentista de Obras na Construção Civil
3121-05 – Técnico de Obras Civis
3121-05 – Assistente de Engenharia (construção civil)
3121-05 – Auxiliar Técnico de Engenharia (construção civil)